Dicas e dúvidas em licitação, como participar de licitações ? aproveite o material gratuito que disponibilizamos para o público interessado em obter conhecimento, se aprimorar e participar de licitação. Desfrute e aproveite da experiência de nossos consultores com algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico.
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Dicas arquivoDICAS DE COMPORTAMENTO E ATITUDE
1. Nunca deixe de participar de nenhuma licitação. Ainda que seu preço seja o mais alto, conhecido pela sua experiência anterior em outras sessões. O motivo: nunca se sabe! Isso mesmo. Vou contar uma história: Havia uma compra em um hospital público de Porto Alegre, onde meu cliente desejava vender seus equipamentos. Nossa documentação estava perfeita, os equipamentos atendiam a necessidade do Órgão Público, só havia um problema, nosso preço não era de "briga", nunca foi. Dois conhecidos concorrentes da área possuiam preço muito inferior ao nosso. Não sabíamos em quanto exatamente, mas sabíamos que não havia chance. Ainda assim, por teimosia, resolvi ir para POA. Para meu espanto, um dos fortes concorrentes passou mal e não foi, pessoa centralizadora, nunca delegava nada para ninguém. Não se preocupem, hoje ele está muito bem de saúde, não foi nada de grave. O outro concorrente ganhou no preço, como era de se esperar, porém na hora de verificação dos documentos de habilitação, apresentou apenas um protocolo de sua licença de funcionamento, ficando assim inabilitado! Resultado: ganhamos o certame! Nunca desanime....Cada licitação é uma surpresa!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITAÇÃO E PROPOSTA?
Habilitação – o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço para o Estado. A habilitação é feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, que determina quais documentos podem ser exigidos, relativos a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Geralmente, os documentos são apresentados no Envelope nº 01, porém no caso da licitação na modalidade Pregão, os documentos são apresentados no Envelope nº 02. Também é possível, conforme determinação de Edital do órgão da Administração Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.
“Eu não preciso de apoio para licitações, já tenho o SICAF”.
Doce ilusão, meu caro assinante. O SICAF ajuda, porém não é suficiente. É necessário sempre manter a documentação atualizada, inclusive no SICAF. O licitante que acreditar que está totalmente garantido pelo motivo de possuir o Cadastro Federal de Fornecedores corre o risco de ser inabilitado, ainda que possua o melhor preço.
“Não sei como participar de licitações da minha área de atuação. Não concordo com as exigências do edital, mas não sei o que fazer”.
O ideal, principalmente para mim, seria responder: procure sempre um advogado, mas, bom que saibam, um bom empresário, administrador de empresas, deve, necessariamente, saber e acompanhar qualquer procedimento judicial ou administrativo. Nem todos os atos, recursos, impugnações e manifestações necessitam de advogados. Como bom empresário, faça uma Impugnação ao Edital. Questione o que acha ou tem certeza de estar errado. Obedeça aos prazos estipulados por lei ou por edital e se manifeste! Não é necessário ser advogado para impugnar um edital, basta argumentar. Atenção, argumentar não significa procrastinar, adiar, tirar vantagens indevidas, mas sim, manifestar sua reprovação, seu descontentamento por exigências que extrapolam a lei, inviabilizando sua participação. Conclusão: se manifeste, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo determinado e conquiste seu espaço no mercado governamental.
“Estou super feliz! Vou começar a participar de licitações!!! Já tenho até um edital..3576 aparelhos de...É minha cara, essa é minha. Aliás, já comecei a gastar por conta....!!!!.”
Lição básica: não é comum encontrar pessoas despreparadas no mercado (mina de ouro, fim de arco-íris, prêmio de loteria, Papai Noel, coelhinho da Páscoa, avis rara.). O sol nasce para todos, nunca se esqueça, e todos estão esperando seu despertar, não se iluda. Junto a você, vários empresários estão ávidos pela mesma venda, mesma entrega, mesma compensação financeira, mesmo lugar ao sol!!! Se o empresário não possuir o mínimo necessário, ou seja, prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de outras exigências técnicas, não perca tempo! Fique em casa, será mais vantajoso. Profissionalismo! Necessário manter sempre, sem parar, sem feriado, férias ou falta de vontade, sua documentação. Compre uma pasta repleta de plásticos na papelaria mais próxima e comece a sua coleção de documentos. Sim, documentos. Guia para lá, guia para cá, brigas com contadores, advogados e funcionários. Sua pasta de documentação é sagrada. É seu alvará de participação, sua prova de idoneidade. Não perca mais tempo! Comece a organizar sua documentação.
PESSOA FÍSICA PODE LICITAR?
Claro, desde que permitido através de edital a participação de pessoas físicas e, também, desde que a situação dela esteja regular perante o Fisco. Advogados, médicos, fonoaudiólogos, restauradores, profissionais autônomos podem prestar serviços para o Governo, independentemente de possuírem empresa ou sociedade, mas devem cumprir a legislação pertinente. Como exemplo, obter o CCM ( Cadastro de Contribuintes Municipal) e recolher o ISS e INSS do serviço respectivo.
É OBRIGATÓRIO LICITAR?
Todos os entes federativos — União, Estados, Municípios e Distrito Federal — são obrigados a realizar licitações, conforme estabelecido pela nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de promover a administração pública eficiente, transparente e íntegra, assegurando a obtenção das melhores condições para a administração pública e o cumprimento dos princípios constitucionais.Licitação Dispensável - Proposta de Preços superior ao de mercado
Pergunta: Casos em que a Administração não encontrar um preço condizente com os preços de mercado, é possível fazer uma dispensa de licitação?
Regimes de Execução de Obras e Serviços
A execução de obras e serviços pode ser direta ou indireta. A execução é direta quando a Administração executa o objeto, com utilização dos seus próprios meios. Exemplo: o órgão dispõe, em seu quadro de pessoal, de marceneiro que faz reparos em móveis do órgão. A execução indireta quando a Administração contrata com terceiros. Exemplo: contratação de empresa para fazer limpeza do prédio do órgão. Neste caso, os regimes de execução são por tarefa, empreitada integral, empreitada por preço global e empreitada por preço unitário.
Pedidos de Esclarecimentos
Pergunta:
Terceirização
Quais as atividades que o setor público pode terceirizar os serviços?
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S – SESI, SENAI
Os procedimentos para aquisições do Sistema “S” podem ser por: 1. Compra direta: detectada a necessidade da compra, a área responsável seleciona, no mínimo, três fornecedores, devidamente cadastrado no Portal do Fornecedor, para cotação de preço, formalizando a compra com aquele que ofertar o menor valor dentro da especificação e qualidade exigidas. A seleção dos fornecedores é feita em forma de rodízio.
2. Compra via processo licitatório: detectada a necessidade da compra das unidades, o Núcleo Aquisição formaliza o processo de licitação, nas seguintes modalidades:
a) Pregão presencial : divulgado no site, na internet, e obrigatoriamente em jornal diário de grande circulação e/ou nacional, ou na imprensa oficial da união, com antecedência mínima de 08 dias corridos. Os interessados deverão comparecer no dia, local e hora definidos para credenciamento.
b) Concorrência: também será divulgado na forma descrita acima, com antecedência mínima de 15 dias corridos. Os interessados em participar do processo deverão comparecer no dia, local e hora definidos ou encaminhar os envelopes para o local indicado até a data e horário estabelecidos em edital.
c) Carta Convite: serão selecionados no mínimo 05 fornecedores, em forma de rodízio devidamente cadastrados e qualificados, para encaminhamento da carta convite, via e-mail. Todo fornecedor, devidamente cadastrado, poderá solicitar uma cópia da carta convite para participação do processo. A carta convite será encaminhada com antecedência mínima de 02 dias úteis. Os interessados em participar do processo deverão comparecer no dia, local e hora definidos ou encaminhar os envelopes para o local indicado, até a data e horário estabelecidos.
d) Registro de preço: sempre precedido de concorrência ou pregão, tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas , podendo ser firmado contrato de fornecimento, por até 01 (um) ano, e ser prorrogado por igual período. Os prazos e publicações seguem os mesmos parâmetros das modalidades acima descritas ( concorrência e pregão).
Regulamentação de Licitações e Contratos do sistema S - Resolução 473/2011 (SENAI) , Resolução 01/2011 (SESI) e Lei 8666/1993
Exigência de Balanço Patrimonial
Pergunta: Para participar em licitações a Microempresa é obrigada a apresentar o balanço ?
Capacidade técnico-profissional
Pergunta: O nosso profissional responsável pela obra e detentor do atestado técnico-profissional, indicado no processo licitatório que nossa empresa foi vencedora, está impossibilitado de participar da obra pelo período de 6 meses. É possível neste caso a substituição por outro profissional ou não poderemos realizar a obra?
Prazo de Recurso em Concorrência
Qual o prazo legal e o direito que tenho para recorrer em caso de desclassificação de uma proposta comercial de licitação na modalidade de Concorrência Pública ?
Uso da Modalidade Pregão para Bens e Serviços de Informática
Pergunta: Existe alguma restrição para adoção da modalidade pregão na compra ou contratação de bens e serviços de informática?
Igualdade de Participação
Pergunta: Como podemos definir igualdade de participação em uma licitação?