Dicas e dúvidas


Dicas e dúvidas em licitação, como participar de licitações ? aproveite o material gratuito que disponibilizamos para o público interessado em obter conhecimento, se aprimorar e participar de licitação. Desfrute e aproveite da experiência de nossos consultores com algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico.


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DICAS DE COMPORTAMENTO E ATITUDE

1. Nunca deixe de participar de nenhuma licitação. Ainda que seu preço seja o mais alto, conhecido pela sua experiência anterior em outras sessões. O motivo: nunca se sabe! Isso mesmo. Vou contar uma história: Havia uma compra em um hospital público de Porto Alegre, onde meu cliente desejava vender seus equipamentos. Nossa documentação estava perfeita, os equipamentos atendiam a necessidade do Órgão Público, só havia um problema, nosso preço não era de "briga", nunca foi. Dois conhecidos concorrentes da área possuiam preço muito inferior ao nosso. Não sabíamos em quanto exatamente, mas sabíamos que não havia chance. Ainda assim, por teimosia, resolvi ir para POA. Para meu espanto, um dos fortes concorrentes passou mal e não foi, pessoa centralizadora, nunca delegava nada para ninguém. Não se preocupem, hoje ele está muito bem de saúde, não foi nada de grave. O outro concorrente ganhou no preço, como era de se esperar, porém na hora de verificação dos documentos de habilitação, apresentou apenas um protocolo de sua licença de funcionamento, ficando assim inabilitado! Resultado: ganhamos o certame! Nunca desanime....Cada licitação é uma surpresa!

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITAÇÃO E PROPOSTA?

Habilitação – o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço para o Estado. A habilitação é feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, que determina quais documentos podem ser exigidos, relativos a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Geralmente, os documentos são apresentados no Envelope nº 01, porém no caso da licitação na modalidade Pregão, os documentos são apresentados no Envelope nº 02. Também é possível, conforme determinação de Edital do órgão da Administração Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.

Proposta – é o momento onde o administrador apresenta o preço do seu produto ou serviço, através de um documento elaborado por ele que contém o descritivo do objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas em edital. Na proposta o licitante apresenta também os catálogos e anexos que entender necessários ao cumprimento do edital.

 

“Eu não preciso de apoio para licitações, já tenho o SICAF”.

Doce ilusão, meu caro assinante. O SICAF ajuda, porém não é suficiente. É necessário sempre manter a documentação atualizada, inclusive no SICAF. O licitante que acreditar que está totalmente garantido pelo motivo de possuir o Cadastro Federal de Fornecedores corre o risco de ser inabilitado, ainda que possua o melhor preço.

 

“Não sei como participar de licitações da minha área de atuação. Não concordo com as exigências do edital, mas não sei o que fazer”.

O ideal, principalmente para mim, seria responder: procure sempre um advogado, mas, bom que saibam, um bom empresário, administrador de empresas, deve, necessariamente, saber e acompanhar qualquer procedimento judicial ou administrativo. Nem todos os atos, recursos, impugnações e manifestações necessitam de advogados. Como bom empresário, faça uma Impugnação ao Edital. Questione o que acha ou tem certeza de estar errado. Obedeça aos prazos estipulados por lei ou por edital e se manifeste! Não é necessário ser advogado para impugnar um edital, basta argumentar. Atenção, argumentar não significa procrastinar, adiar, tirar vantagens indevidas, mas sim, manifestar sua reprovação, seu descontentamento por exigências que extrapolam a lei, inviabilizando sua participação. Conclusão: se manifeste, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo determinado e conquiste seu espaço no mercado governamental.

 

“Estou super feliz! Vou começar a participar de licitações!!! Já tenho até um edital..3576 aparelhos de...É minha cara, essa é minha. Aliás, já comecei a gastar por conta....!!!!.”

Lição básica: não é comum encontrar pessoas despreparadas no mercado (mina de ouro, fim de arco-íris, prêmio de loteria, Papai Noel, coelhinho da Páscoa, avis rara.). O sol nasce para todos, nunca se esqueça, e todos estão esperando seu despertar, não se iluda. Junto a você, vários empresários estão ávidos pela mesma venda, mesma entrega, mesma compensação financeira, mesmo lugar ao sol!!! Se o empresário não possuir o mínimo necessário, ou seja, prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de outras exigências técnicas, não perca tempo! Fique em casa, será mais vantajoso. Profissionalismo! Necessário manter sempre, sem parar, sem feriado, férias ou falta de vontade, sua documentação. Compre uma pasta repleta de plásticos na papelaria mais próxima e comece a sua coleção de documentos. Sim, documentos. Guia para lá, guia para cá, brigas com contadores, advogados e funcionários. Sua pasta de documentação é sagrada. É seu alvará de participação, sua prova de idoneidade. Não perca mais tempo! Comece a organizar sua documentação.

 

PESSOA FÍSICA PODE LICITAR?

Claro, desde que permitido através de edital a participação de pessoas físicas e, também, desde que a situação dela esteja regular perante o Fisco. Advogados, médicos, fonoaudiólogos, restauradores, profissionais autônomos podem prestar serviços para o Governo, independentemente de possuírem empresa ou sociedade, mas devem cumprir a legislação pertinente. Como exemplo, obter o CCM ( Cadastro de Contribuintes Municipal) e recolher o ISS e INSS do serviço respectivo.

 

É OBRIGATÓRIO LICITAR?

Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.

Em relação ao objeto da licitação, a Constituição Federal foi clara em seu artigo 37, XXI, onde afirma que: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública(...)”, sendo que os casos específicos são tratados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, trazendo os casos de dispensa e inexigibilidade da licitação.

Da autora: Profa. Rebeca Débora Finguermann, advogada especialista em licitações, Professora Universitária, Consultora em Vendas para a Área Pública desde 1994, Mestre em Direito Político e Econômico pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. Presta assessoria para o Governo, entidades e empresas.

 

 

Importante Lembrar

Na fase de qualificação econômico-financeira, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa.

 

CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Nas esferas Estaduais e Municipais existe o cadastro previsto na Lei que é o CRC - Certificado de Registro Cadastral. Podem haver algumas variações na sigla ou nome porém o cadastro tem o mesmo objetivo previsto na Lei. Os documentos necessários para ter o CRC são os mesmos do SICAF, ou seja, os previstos na Lei 8666/93. Os documentos necessários para a habilitação em licitações, foram limitados no Artigo 27 da Lei 8.666/93. Basta retirar no órgão público a relação de documentos e formulários para obter o seu CRC.

 

Prazos para Divulgação do Ato Convocatório

O prazo de divulgação da Licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos.

Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.

Convite: 5 dias ÚTEIS, em qualquer caso.

Pregão Presencial ou Eletrônico: 8 dias ÚTEIS em qualquer caso.

Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite.

 

Preço ofertado Incorreto

Pergunta: É possível após julgamento das propostas, pedir a desclassificação de um ítem que foi apresentado incorretamente?

Resposta: Quando o preço proposto está errado, prejudicamos todo o certame licitatório pois para tentar corrigir, será necessário ingressar com um recurso pedindo a desclassificação do ( s) ítem(ns) incorreto(s ). Cabe lembrar que a Administração não tem a obrigação de acatar o recurso de pedido de desclassificação, podendo a empresa ficar proibida de participar de certames licitatórios por 2 anos. Por isso, sempre confira bem os valores apresentados nas suas propostas.

 

Classificação Fase de Lances - Pregão Presencial

Pergunta: Como é feita a classificação das propostas para a fase de lances verbais no pregão presencial?

Resposta: Propostas que atenderam a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório, serão classificadas para fase de lances verbais, aquelas apresentadas com valores superiores em até 10 % (dez por cento), em relação ao menos preço. Quando não existirem, no mínimo, 3 (três) propostas com valores superiores até 10% à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

O que é Qualificação Técnica

É o conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o objeto da licitação. Estes requisitos podem ser genéricos, específicos e operativos. A exigência de qualificação técnica requer do licitante a comprovação de experiência anterior mediante atestados registrados em entidades profissionais competentes.

 

Revisão dos Preços Registrados

Pergunta: Em que condições os preços registrados poderão ser revistos?

Resposta: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado e, frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. A Administração poderá convocar os demais fornecedores.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. Da mesma forma, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores.

 

Prazo para reapresentação de propostas

Pergunta: Qual o prazo para reapresentação de propostas no caso de desclassificação de todas propostas e se os preços podem ser alterados?

Resposta: Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo para 3 (três) dias úteis. Nessa situação as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.

 

Precauções com Propostas

Jamais faça uma proposta em cima da hora da licitação pois a probabilidade de conter erros é grande.

Leia com atenção, confira cada exigência do edital com a proposta. Na hora de fechar o envelope, confira se todas as folhas estão rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa. Este cuidado pode evitar a desclassificação da empresa na licitação.

 

O Objeto da Licitação

O objeto da licitação deve ser claro, objetivo, acompanhado de todas as características técnicas do produto ou serviço a ser adquirido. A Administração Pública não pode indicar a marca do produto que esteja comprando, salvo, quando estiver juntamente com o termo "ou similar".

 

 

 

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