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Classificação Fase de Lances - Pregão

Pergunta:
Como é feita a classificação das propostas para a fase de lances verbais no pregão?

A classificação das propostas para a fase de lances no pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), segue um procedimento estruturado para garantir a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

1. Apresentação e Classificação Inicial das Propostas
Após a divulgação do edital, os licitantes apresentam suas propostas dentro dos prazos mínimos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.133/2021, que variam conforme o objeto da licitação e o critério de julgamento adotado. As propostas são então analisadas quanto à conformidade com os requisitos do edital. Propostas que apresentem erros meramente formais, que não comprometam a compreensão do seu conteúdo, não devem ser desclassificadas, conforme o art. 59, §1º da referida lei.

2. Modos de Disputa
A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes modos de disputa para a fase de lances, conforme o art. 56:

Aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento.

Fechado: as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

Aberto e Fechado ou Fechado e Aberto: combinação dos modos anteriores, conforme estabelecido no edital.

É importante observar que a utilização isolada do modo fechado é vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto (art. 56, §1º).

3. Fase de Lances
Na fase de lances, os licitantes classificados participam da disputa conforme o modo estabelecido no edital. No modo aberto, por exemplo, os licitantes apresentam lances sucessivos, buscando ofertar o menor preço ou o maior desconto, conforme o critério de julgamento. O edital pode estabelecer um intervalo mínimo de diferença entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à proposta que cobrir a melhor oferta (art. 57).

4. Desempate e Reabertura da Disputa
Se, após a definição da melhor proposta, a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações (art. 56, §4º).

5. Negociação e Adjudicação
Após a definição da proposta mais vantajosa, a Administração poderá negociar condições mais favoráveis com o autor da proposta vencedora (art. 61). Concluída a negociação e verificada a regularidade da documentação, o objeto da licitação é adjudicado ao vencedor, encerrando-se a fase de lances.

6. Transparência e Publicidade

Mesmo em pregões presenciais, a Lei 14.133/2021 exige ata da sessão, gravação em áudio e vídeo e ampla publicidade dos atos, garantindo registro dos lances e dos classificados

Esse procedimento visa assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e transparência que regem as licitações públicas.

 

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