Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Fonte de Recurso - Pagamento de obrigações nas licitações Públicas

Pergunta: O órgão público poderá destinar verba já prevista com fonte de recurso e rubrica para fins diversos, fora daquele que está no projeto? Em que casos a lei prevê isso?

Resposta:
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 141, determina que os pagamentos pela Administração Pública devem obedecer à ordem cronológica de exigibilidade, observada para cada fonte diferenciada de recursos e subdividida nas categorias de:

fornecimento de bens;

locações;

prestação de serviços;

realização de obras.


Essa ordem só pode ser alterada, de forma excepcional, com prévia justificativa da autoridade competente e comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas, nas seguintes situações:

grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;

risco de descontinuidade no cumprimento do objeto por microempresas, pequenas empresas, agricultores familiares, MEIs ou cooperativas;

serviços necessários ao funcionamento de sistemas estruturantes em risco de descontinuidade;

contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada;

contratos imprescindíveis para assegurar a integridade do patrimônio público ou manter serviços públicos relevantes.

Além disso, a Administração deve publicar mensalmente em seu site oficial a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações (art. 141, §3º). O descumprimento imotivado dessa ordem pode gerar responsabilização do agente público (art. 141, §2º).

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita