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Dispensa Licitação – Locação de Imóveis

Pergunta: A locação de imóveis pode ser feita por dispensa de licitação?

Resposta:
Sim. Embora a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não traga previsão expressa como havia na antiga Lei 8.666/1993, a locação de imóveis ainda pode ser realizada por dispensa de licitação, desde que devidamente justificada.

Para isso, é necessário demonstrar:

Que o imóvel atende especificamente às necessidades de localização e instalação da Administração;

Que há justificativa técnica e vantajosidade da escolha;

Que o valor é compatível com o praticado no mercado, com base em avaliação prévia;

E que o processo esteja instruído com os documentos exigidos no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, como: justificativa de preço, razão da escolha, parecer jurídico, estimativa de despesa e autorização da autoridade competente.

 

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