Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Formalização do Contrato

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos devem ser formalizados por instrumento de contrato escrito (art. 95).

Esse instrumento poderá ser substituído por outro meio hábil (como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço) somente nas seguintes situações:

Dispensa de licitação em razão de valor, conforme o art. 75, incisos I e II:

até R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores;

até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.

Compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras de qualquer espécie, inclusive assistência técnica, independentemente do valor.

Fora dessas hipóteses, a formalização deve ocorrer obrigatoriamente por instrumento de contrato.

O contrato verbal continua sendo nulo e sem efeito, exceto nas pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de até R$ 10.000,00 (art. 95, §2º).

 

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