Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Tratamento Diferenciado - Regularidade Fiscal

Pergunta: Somos uma EPP e nossa empresa foi inabilitada em razão de estarmos com a Certidão Negativa de Falências vencida. Embora no edital estava previsto o tratamento diferenciado não nos foi dado prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização. Este procedimento não contraria a Lei?

Resposta: A Lei Complementar 123 estabelece o prazo de 02 dias úteis para regularização, caso tenha alguma restrição na comprovação de documentos da REGULARIDADE FISCAL. No caso da Certidão Negativa de Falências, Concordata e execução Patrimonial, é um documento que faz parte da Habilitação Econômico-financeira.

 

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