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Esclarecimento ou Complementação para instrução de processo

Esclarecimento ou Complementação para Instrução do Processo

Pergunta: Gostaria de saber se há alguma penalidade contra empresas que fazem lances em pregões eletrônicos sem possuir a qualificação técnica necessária para participar dessas licitações. A licitação ocorre, o licitante vence com um lance vil, mas acaba sendo desabilitado. Há alguma providência que possa ser adotada contra esses licitantes?

Resposta: Sim. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a apresentação de proposta por licitante que não possui a devida qualificação técnica poderá ensejar responsabilização administrativa, especialmente se ficar configurada a má-fé ou a intenção de tumultuar o certame.

O art. 155, inciso VIII, considera infração administrativa “apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato”, conduta que pode resultar em sanções previstas no art. 156, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e, nos casos mais graves, declaração de inidoneidade.

Além disso, o art. 62 da nova Lei estabelece que a habilitação é a fase destinada a verificar a capacidade técnica e demais requisitos do licitante para a execução do objeto, sendo essa condição essencial para a validade da contratação.

Caso haja indícios de irregularidade, o agente de contratação poderá adotar providências para esclarecer ou complementar a instrução processual, com base na sua competência implícita para condução da fase de habilitação e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e isonomia previstos na própria Lei.

Portanto, há respaldo legal para que o agente público identifique e responsabilize empresas que participem do certame sem os requisitos técnicos exigidos, inclusive para fins de evitar a prática de lances temerários ou estratégias desleais que comprometam a lisura e a competitividade da licitação.

 

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