Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Exigências de amostras em processos de licitações

É Legal solicitar AMOSTRA de produto de um Licitante?

Não. A Amostras deverão ser solicitadas somente ao Licitante que se sagre vencedor.

Ao analisar cláusula de edital de licitação realizada sob a modalidade pregão, que exigia dos participantes a apresentação de amostras no momento da entrega dos envelopes contendo as propostas, o TRF da 1ª Região deixou assente que “não se afigura razoável exigir a apresentação de amostras do produto junto com os envelopes de proposta e documentação, sob pena de restringir o número de participantes da licitação e, consequentemente, obstar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”. Com base nisso, o TRF da 1ª Região julgou procedente o pedido da empresa que impetrou o mandado de segurança para assegurar sua participação no pregão "sem a necessidade de apresentação das amostras na ocasião da entrega das propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo apresentá-las apenas se sagrar-se vencedora na licitação, após um prazo razoável a ser definido pela Administração”. (TRF 1ª Região, RNMS nº 2008.34.00.036022-2, Rel. Des. Souza Prudente, j. em 09.04.2012.)

Desta forma a competitividade e a igualdade na disputa estão garantidos a todos os licitantes.

Uesley Silvio Medeiros
Consultor Especialista em Licitação Pública


 

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