Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Subcontratação de Serviços em contratos Públicos

Em um contrato de licitação é permitido a contratada subcontratar os serviços a outra empresa ? Se permitido, qual o percentual máximo de tercerização?

A subcontratação ou o cometimento a terceiros da totalidade ou de partes da execução do objeto é perfeitamente lícita, desde que haja previsão dessa faculdade no edital e no contrato, respondendo a contratada pela execução total do objeto pactuado. Não há relação alguma entre a administração e a subcontratada, de modo que a contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões que resultem da subcontratação.

 

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