Dicas e dúvidas


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Critérios de Desempate

Pergunta: Participamos de uma licitação onde nosso preço empatou com um dos concorrentes. Entretanto não foi utilizado o sorteio para desempate e foi declarada vencedora a outra empresa. Isto não é ilegal ?

Resposta: A Administração pode ter obedecido o disposto no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93 onde:

Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Somente após confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

 

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