Dicas e dúvidas


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Critérios de Desempate

Pergunta:
Participamos de uma licitação em que nosso preço empatou com o de outro concorrente. Não foi feito sorteio e a outra empresa foi declarada vencedora. Isso é ilegal?

Resposta:
Não necessariamente.
A nova Lei nº 14.133/2021, no seu Art. 60, define a sequência de critérios de desempate que devem ser observados antes da realização de sorteio.

Em caso de empate entre propostas, a Administração Pública deve aplicar, sucessivamente, os seguintes critérios:

Desenvolvimento nacional sustentável (prioridade para bens e serviços que promovam o desenvolvimento);

Produção nacional: produtos manufaturados ou serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

Empresa que cumpra reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social;

Empresas que adotem programas de igualdade de gênero e raça, nos termos do regulamento.

📜 Base legal – Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

🔵 Somente se não houver desempate por esses critérios é que a Administração deve, então, realizar o sorteio em ato público (Art. 60, parágrafo único).

📝 Importante:
O sorteio continua obrigatório quando nenhum dos critérios preferenciais for aplicável, devendo ser feito em ato público, com aviso prévio aos licitantes.

 

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