Dicas e dúvidas


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Exigências Prévias de Propriedade e Localização

Pergunta: Pode um edital exigir certidão ou comprovação de que o licitante seja proprietário do imóvel objeto de sua proposta?

Resposta: Não. A Lei nº 14.133/2021 define, nos arts. 62 a 67, quais documentos podem ser exigidos na fase de habilitação. O art. 67 lista de forma taxativa a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, e nela não se inclui a comprovação de propriedade ou posse de imóveis.

O que a nova lei permite (art. 63, §§2º e 3º) é que, quando o conhecimento do local for imprescindível, o edital exija uma vistoria prévia ou, alternativamente, uma declaração formal do responsável técnico.

Portanto, exigir certidão de propriedade ou comprovação de posse prévia do bem é ilegal, pois extrapola as hipóteses previstas na lei, restringe a competitividade e afronta os princípios da isonomia e da ampla participação.

 

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