Dicas e dúvidas


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Contagem de Prazo

Pergunta:
Como deve ser feita a contagem de prazos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)?

Resposta:
A contagem de prazos na nova Lei de Licitações segue as disposições do Art. 183, que estabelece:​

Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento;

Prazos expressos em dias corridos são computados de modo contínuo;

Prazos expressos em meses ou anos são computados de data a data;

Prazos expressos em dias úteis consideram apenas os dias em que houver expediente administrativo no órgão ou entidade competente.​

Além disso, o §1º do mesmo artigo define o início da contagem dos prazos:​

I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;

II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.​

O §2º estabelece que, se o vencimento cair em dia sem expediente, com expediente encerrado antes da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.​

Por fim, o §3º determina que, na contagem de prazos expressos em meses ou anos, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente ao do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.

 

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