Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Capacidade técnico-profissional

Pergunta:
O profissional responsável pela obra, indicado na licitação, ficará afastado por 6 meses. É possível substituí-lo ou perderemos o direito de executar a obra?

Resposta:
Sim, é possível substituir o profissional, desde que o novo profissional tenha experiência equivalente ou superior e que a substituição seja previamente aprovada pela Administração Pública, conforme previsto no art. 67, § 6º da Lei nº 14.133/2021.

A capacidade técnico-profissional é comprovada pelo licitante no momento da habilitação, demonstrando que possui em seu quadro permanente profissional legalmente habilitado, detentor de atestado de responsabilidade técnica em serviços ou obras similares ao objeto da licitação.

Caso ocorra a necessidade de substituição do profissional indicado:

O substituto deve possuir experiência compatível ou superior à do profissional originalmente indicado;

A substituição deve ser formalmente solicitada e só pode ocorrer após aprovação da Administração;

A execução da obra ou serviço deve seguir normalmente, sem prejuízo da qualidade ou das condições estabelecidas no contrato.

📝 Importante: A não aprovação prévia da substituição ou a substituição por profissional inadequado pode resultar em penalidades contratuais ou até na rescisão do contrato.



 

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