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É possível suspender os serviços em caso de inadimplemento por parte da Administração Pública ?
Conforme art. 78 , Inciso XV da Lei 8.666/93 constitui motivo de rescisão de contrato, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.