Dicas e dúvidas


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É possível suspender os serviços em caso de inadimplemento por parte da Administração Pública ?

Sim. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê expressamente essa possibilidade.

De acordo com o art. 137, § 2º, inciso IV, o contratado tem direito à extinção do contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses nos pagamentos devidos pela Administração, contados a partir da emissão da nota fiscal, referentes a obras, serviços ou fornecimentos.

Além disso, o § 3º, inciso II do mesmo artigo assegura ao contratado o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações contratuais até que a situação seja normalizada, desde que não esteja configurada nenhuma das exceções legais (como calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra).

Portanto, o prazo legal para considerar a suspensão legítima é de 60 (sessenta) dias de inadimplemento. A empresa deverá formalizar a decisão por escrito e comunicar a Administração, sob pena de caracterização de descumprimento contratual caso suspenda antes do prazo ou sem justificativa legal.

 

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