Dicas e dúvidas


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Audiência Pública

Pergunta:
Em que condição é necessária uma audiência pública para a realização de um processo de licitação?

Resposta:
Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Administração poderá convocar audiência pública sempre que entender necessário, para garantir maior transparência e participação social em processos licitatórios relevantes.

Conforme o art. 21 da Lei 14.133/2021:

A audiência pública deve ser convocada com antecedência mínima de 8 dias úteis;

Pode ser presencial ou à distância (forma eletrônica);

Antes da audiência, devem ser disponibilizados estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação para que os interessados possam se manifestar.

Além disso, a lei também permite a realização de consulta pública, onde os documentos do edital ficam abertos a sugestões de terceiros, sem a necessidade de uma audiência formal (art. 21, parágrafo único).

📝 Importante: Diferentemente da lei anterior (Lei nº 8.666/1993), não há mais um valor mínimo obrigatório para a realização da audiência pública na nova lei. Agora, a Administração tem discricionariedade para decidir pela audiência conforme a relevância e o impacto da contratação.

 

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