Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Contraproposta

Pergunta:
O pregoeiro (ou agente de contratação) pode solicitar redução de valores após declarar um licitante vencedor em um pregão eletrônico?

Resposta:
Sim. A nova Lei nº 14.133/2021, no Art. 61, permite que, após o julgamento das propostas, a Administração negocie com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas, inclusive em relação ao preço.

Se, após a negociação, a proposta continuar acima do preço máximo definido, o agente pode estender a negociação aos demais licitantes, respeitando a ordem de classificação.

📌 Regras importantes:

A negociação deve ocorrer nos termos do edital;

O resultado da negociação deve ser divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos;

Não se pode alterar condições de habilitação ou execução do contrato.

📝 Importante: Essa previsão substitui o antigo Decreto nº 5.450/2005 (usado no pregão eletrônico regido pela Lei nº 10.520/2002), sendo agora parte expressa e obrigatória da nova lei geral de licitações.

 

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