Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Alterações de Contrato

Pergunta:
O contrato firmado com a Administração pode ser alterado após sua assinatura?

Resposta:
Sim. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê situações em que o contrato pode ser alterado, desde que haja interesse público e a alteração seja justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.

As alterações contratuais podem ocorrer de duas formas:

Unilateralmente pela Administração Pública, nos casos permitidos por lei, como:

Necessidade de modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuições quantitativas de seu objeto;

Superveniência de fato imprevisível, entre outros (art. 124, incisos I a VII da Lei nº 14.133/2021).

Por acordo entre as partes (bilateral), quando envolver, por exemplo:

Alteração do regime de execução;

Modificações de prazos;

Substituição da garantia;

Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

📝 Importante: Toda alteração contratual deve ser formalizada por termo aditivo ou outro instrumento hábil e estar fundamentada por motivação clara e objetiva, conforme exige o art. 124 da nova lei.

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita