Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Repactuação de Preços Contratuais

Pergunta: Nossos preços estão defasados para continuar fornecendo. Como podemos proceder para ajustarmos nosso preço de fornecimento/

Resposta: Uma das formas possíveis de negociação seria a repactuação entre a Administração e o contratado. A repactuação visa a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, prevista no artigo 5º do Decreto nº 2.271 de 7 de julho de 1997. Para que seja possível, é necessário a existência de cláusula admitindo a repactuação e também poderá ser para aumentar ou diminuir o valor do contrato.

Somente poderá ser aceita em contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua e não poderá ser permitida antes de decorridos, pelo menos, um ano de vigência de contrato.

A repactuação não está vinculada a qualquer índice de preço e para sua efetivação, deverá ser apresentada demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

 

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