Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Exigências de Garantias

É permitido que a Administração Pública exija a prestação de garantia, desde que isso esteja expressamente previsto no edital, conforme o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

As modalidades de garantia possíveis são:

Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

Seguro-garantia;

Fiança bancária.

De acordo com o art. 98 da mesma lei, o valor da garantia não poderá exceder 5% do valor do contrato, podendo chegar a até 10% em casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto ou com alto grau de complexidade técnica e riscos.

O seguro-garantia (art. 97) é frequentemente utilizado por ser mais econômico para os licitantes e oferece cobertura do cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração.

 

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