Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Contratos - Importação, taxa de câmbio

Pergunta:
Em contratos administrativos envolvendo produtos importados, existe proteção ao fornecedor contra oscilações cambiais?

Resposta:
Sim. A nova Lei nº 14.133/2021, no Art. 92, inciso XV, determina que os contratos que envolvam importação devem obrigatoriamente especificar:

As condições de importação;

A data de referência para a conversão cambial;

A taxa de câmbio aplicável.

Essa previsão garante a segurança jurídica sobre como será feita a conversão da moeda estrangeira para o real no momento do pagamento, protegendo tanto o fornecedor quanto a Administração de oscilações abruptas.

📝 Importante: Em regra, se o contrato não especificar um momento diferente, a prática comum é usar a cotação do dia útil imediatamente anterior ao pagamento — mas isso precisa estar claramente estipulado.

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita