Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Capital Mínimo

Capital Mínimo
Pergunta:
O edital exige que a empresa tenha capital mínimo de 10% do valor global anual do contrato. Pode-se exigir mais de 10%? Qual é o limite dessa exigência?

Resposta:
Não. Como regra geral, o capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigido não pode exceder 10% do valor estimado da contratação, conforme previsto no art. 69, § 4º da Lei nº 14.133/2021.

Exceção:
A Lei não prevê a possibilidade de exigir mais de 10%, nem mesmo em casos de maior risco ou complexidade. Assim, o limite legal é de 10%, e qualquer exigência superior a isso seria ilegal.

📝 Importante:
Toda exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deve estar devidamente justificada no edital, conforme o art. 69, caput, para garantir proporcionalidade e adequação ao risco do objeto licitado. Além disso, é vedada a exigência de índices ou valores não usualmente adotados, conforme o § 5º do mesmo artigo.

 

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