Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Capital Mínimo

Pergunta:
O edital exige que a empresa tenha capital mínimo de 10% do valor global anual do contrato. Pode-se exigir mais de 10%? Qual é o limite dessa exigência?

Resposta:
Não, como regra geral, o capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo exigido não pode exceder 10% do valor estimado da contratação, conforme estabelece o art. 67, § 1º da Lei nº 14.133/2021.

Exceção:
Se a Administração exigir garantia de execução acima de 5% (casos de maior risco ou complexidade), o capital mínimo ou patrimônio líquido exigido poderá ser proporcional ao valor da garantia, conforme o art. 67, § 2º.

📝 Importante: Toda exigência de capital ou patrimônio deve ser justificada no edital para garantir que seja proporcional ao risco do objeto licitado.

 

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