Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Regularidade Fiscal Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pergunta:

Gostaria de saber se como empresa Microempresa podemos participar de uma licitação mesmo com uma restrição em nossa regularidade Fiscal.

A Lei Complementar 123 de 2006 estabelece tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por ocasião de participação em processos licitatórios. No caso de restrições na regularidade Fiscal, a Lei estabelece um prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogados por igual período a critério da administração, para que a ME e EPP providencie a Regularização da documentação. A não regularização no prazo previsto, implicará na decadência da contratação. Portanto, a participação é possível mas no caso de vencer a licitação, a empresa deverá providenciar a regularização.

 

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