Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Declaração de Fato Impeditivo

Pergunta:
Nossa empresa foi inabilitada por não apresentar a declaração de fato impeditivo. Mas não havia nenhum impedimento. Podemos recorrer?

Resposta:
Depende do que estava previsto no edital.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a empresa deve:

Manter todas as condições de habilitação durante o processo licitatório;

Declarar expressamente que cumpre todos os requisitos exigidos;

Informar imediatamente qualquer fato superveniente que comprometa sua habilitação.

📜 Base legal – Art. 63, inciso I:

"Poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação."

✅ Se o edital exigiu a apresentação formal da declaração de fato impeditivo (mesmo negativa), a não apresentação pode justificar a inabilitação.

✅ Se o edital não exigiu, ou se ficou claro que a exigência não estava prevista, é possível recorrer, alegando ausência de previsão expressa no edital e a inexistência de fato impeditivo.

📝 Importante:
Na prática, recomenda-se sempre apresentar a declaração, ainda que para afirmar não haver fatos impeditivos — evitando riscos de inabilitação desnecessária.

 

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