Dicas e dúvidas


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Contratação Direta

Pergunta:
Em quais situações a Administração pode fazer uma contratação direta, sem licitação?

Resposta:
A licitação é regra para as contratações públicas, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. No entanto, existem exceções legais em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível, configurando a chamada contratação direta.

As formas previstas na nova lei são:

1. Dispensa de licitação – Art. 75
Ocorre quando há possibilidade de competição, mas a lei permite não licitar por razões práticas, econômicas ou de urgência. Exemplos:

Contratações de baixo valor (até R$ 100.000,00 para obras/serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para bens/serviços em geral);

Emergência ou calamidade pública;

Guerra, grave perturbação da ordem;

Licitação anterior deserta ou fracassada, entre outras.

2. Inexigibilidade de licitação – Art. 74
Aplica-se quando não há possibilidade de competição, por razões de exclusividade ou singularidade. Exemplos:

Fornecedor exclusivo;

Artista consagrado pela crítica ou público;

Profissionais técnicos especializados (como advogados, arquitetos ou consultores) com notória especialização.

📝 Importante: Todas as contratações diretas exigem justificativa formal, análise técnica/jurídica, e devem ser publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

📌 Base legal:

Art. 72 a 79 da Lei nº 14.133/2021

 

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