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Certificado de Registro Cadastral - CRC

Pergunta:
Ainda é necessário apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC) nas licitações? Ele substitui a apresentação dos documentos de habilitação?

Resposta:
Sim, o CRC continua previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), dentro do conceito de Sistema de Registro Cadastral (SRC), conforme os artigos 86 a 88.

Esse sistema permite à Administração manter um cadastro prévio de fornecedores, com documentação previamente analisada, para facilitar a habilitação nas licitações.

📌 Destaques da nova lei:

O uso do SRC (e do CRC como comprovante) é facultativo — ou seja, a empresa não é obrigada a estar previamente cadastrada para participar da licitação;

A empresa cadastrada não precisa apresentar novamente os documentos de habilitação constantes no sistema, exceto se houver necessidade de atualização ou complementação (art. 88);

O cadastro pode ser utilizado para qualquer modalidade de licitação, inclusive em convites a fornecedores em contratações diretas (como dispensas), como forma de consulta rápida pelo órgão público.

📝 Importante:
A Administração não pode restringir a participação apenas a empresas previamente cadastradas. O CRC serve para facilitar a habilitação, mas não é uma condição obrigatória para disputar o certame.

 

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