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Multas e Sanções Administrativas
A Administração pode prever no contrato a aplicação de multa por atraso injustificado na sua execução. A aplicação da multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de aplicar simultaneamente ao contratado advertência ou suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. Para aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao contratado o direito da ampla defesa e do contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As penalidades deverão estar motivadas em processo administrativo.