Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Qual a diferença entre Habilitação e Proposta?

Habilitação – o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço. A habilitação é feita através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021, que determina quais documentos podem ser exigidos, relativos a habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Também é possível, conforme determinação de Edital do órgão da Administração Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.

Proposta – é o momento onde o administrador apresenta o preço do seu produto ou serviço, através de um documento elaborado por ele que contém o descritivo do objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas em edital. Na proposta o licitante apresenta também os catálogos e anexos que entender necessários ao cumprimento do edital.

 

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