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Desclassificação de Todas as Propostas Comerciais

Desclassificação de Todas as Propostas Comerciais

Pergunta:
Quando todas as propostas são desclassificadas em uma licitação, a Administração precisa cancelar o processo e abrir um novo?

Resposta:
Não necessariamente. Vale destacar os dois parágrafos do Art. 59 da Lei 14.133/2021:

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas.

Com base neles:

A Administração pode concentrar sua análise na proposta melhor classificada (§ 1º) e, se necessário, realizar diligências (§ 2º) antes de decidir pelo cancelamento.

Somente se houver vícios insanáveis (Art. 59, incisos I e V), é que a licitação deve ser cancelada.

 

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