Dicas e dúvidas


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Desclassificação de Todas as Propostas Comerciais

Pergunta:
Quando todas as propostas são desclassificadas em uma licitação, a Administração precisa cancelar o processo e abrir um novo?

Resposta:
Não necessariamente.
De acordo com o Art. 59, §1º da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá:

Conceder o prazo de 8 dias úteis para que os licitantes apresentem novas propostas, corrigindo os problemas que levaram à desclassificação, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital.

📜 Base legal – Art. 59, §1º:

"A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada."

E ainda, pelo entendimento sistemático da lei:

Se todas forem desclassificadas por vícios sanáveis (como erro formal, pequenos ajustes de preço ou de conformidade), a Administração pode reabrir prazo para correção.

✅ Mas, se os vícios forem insanáveis (Art. 59, caput, I e V) — isto é, problemas que não possam ser corrigidos —, a Administração deve cancelar a licitação ou adotar outra solução conforme a legislação.

 

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