Dicas e dúvidas


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Uso do Pedido de Reconsideração

Nossa empresa esta sendo declarada inidônea em um processo que já tentamos reverter porém não obtivemos sucesso em alterar a decisão do órgão público. Pela lei, ainda podemos fazer algo para tentar reverter esta decisão ?

Resposta:

O objetivo do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é único e singular para rever a Declaração de Inidoneidade do licitante. Normalmente o Pedido de Reconsideração tem por objetivo amenizar a Penalidade, visto que a defesa anulatória da Declaração já foi preterida pelo Recurso Administrativo e neste caso indeferida. O Pedido deverá ser motivado por escrito e encaminhado a Autoridade Máxima do Órgão Público, como por exemplo, ao Prefeito no caso tratar-se de uma Prefeitura. Fundamento Jurídico: Lei 8666/93 Art. 87 alínea III e Art. 109 alínea III.

 

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