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Critério de Desempate: Preferência para Empresas que Cumprem Cotas para Pessoas com Deficiência

Pergunta:
Empresas que contratam pessoas com deficiência têm alguma vantagem em licitações públicas?

Resposta:
Sim. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) manteve e reforçou o critério de preferência em caso de empate, já previsto na legislação anterior, para empresas que comprovem o cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social.

De acordo com o art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em caso de empate entre propostas, será assegurada preferência sucessiva a:

“bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitada da Previdência Social.”

Além disso, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 36 da Lei nº 13.146/2015), a empresa beneficiada deve manter o cumprimento da cota durante toda a execução do contrato, cabendo à Administração a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dessa obrigação.

✅ Importante: O descumprimento das cotas durante a vigência do contrato pode ensejar sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.

 

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