Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Contrato Verbal

Pergunta:
Ainda é permitido realizar contrato verbal para pequenas compras?

Resposta:
Sim, mas em condições muito restritas. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Art. 95, §2º, é vedado o contrato verbal, salvo para:

Pequenas compras ou pequenos serviços de pronto pagamento,

Desde que o valor não ultrapasse R$ 10.000,00,

E não gere obrigações futuras (como garantias ou assistência técnica).

Esses contratos verbais geralmente são feitos por suprimento de fundos ou em situações de execução imediata e pronto pagamento.

📝 Importante: Mesmo em casos de contrato verbal permitido, a Administração deve manter registro mínimo (nota fiscal, recibos e justificativa) e respeitar as regras de controle interno.

🔵 Conclusão:
Na antiga Lei nº 8.666/1993, o limite era de cerca de R$ 4.000,00.

Agora, na Lei nº 14.133/2021, o limite subiu para R$ 10.000,00.

 

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