Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Desclassificação / Inabilitação

Pergunta:
Participamos de uma licitação em que todos os participantes foram inabilitados. Isso obriga a Administração a refazer o processo?

Resposta:
Não necessariamente. Conforme o Art. 64 da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos de habilitação não é permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos casos de:

-complementação de informações dos documentos já apresentados, desde que seja para apurar fatos que existiam à época da abertura do certame; ou

-atualização de documentos cuja validade tenha vencido após o recebimento das propostas.

Assim, a Administração pode promover diligências para sanar falhas formais ou compatibilizar documentos válidos para habilitação, mas não é obrigada por lei a reiniciar o processo automaticamente. Caso as falhas sejam insanáveis, a Administração pode, sim, anular ou revogar a licitação e lançar novo edital.

📝 Importante: A nova lei busca eficiência, formalismo moderado, e evitar que erros formais prejudiquem injustamente propostas válidas. Entretanto, tudo dependerá do edital, da comissão de licitação, e da análise do caso concreto, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e da licitação mais vantajosa.

 

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