Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Desclassificação / Inabilitação

Pergunta:
Participamos de uma licitação onde todos os participantes foram inabilitados. Isso obriga a Administração a refazer o processo?

Resposta:
Não. Conforme o Art. 62, § 3º da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode conceder o prazo de 3 dias úteis para que os licitantes apresentem novas documentações corrigidas, desde que isso esteja previsto no edital.

✅ Essa possibilidade permite evitar a repetição desnecessária do processo e promove maior eficiência na contratação pública.

📝 Importante: Diferente da antiga Lei nº 8.666/93, que permitia até 8 dias úteis para reapresentação de documentos, a nova lei fixa o prazo em 3 dias úteis e limita essa prerrogativa à fase de habilitação.

 

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