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Equilíbrio Econômico-Financeiro de contratos

Pergunta: Quais as hipóteses previstas em Lei para reajuste de preços em contratos públicos e como proceder para sua formalização ?

Resposta: O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente e manter estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. Nas hipóteses previstas na Lei 8666/93 artigo 65, inciso II alínea d, para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico e financeiro, a Administração tem que verificar:

- Os custos dos itens constantes da proposta do contratado com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilíbrio. O contratado neste caso deve encaminhar juntamente com seu pedido, demonstrar quais itens da planilha de custos estão economicamente defasados;

- a ocorrência de fato imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, que justifique as modificações no contrato para mais ou para menos.

 

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