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Equilíbrio Econômico-Financeiro de contratos

❓ Pergunta:
Quais são as hipóteses previstas na nova Lei de Licitações para reajuste ou reequilíbrio de preços em contratos públicos e como deve ser formalizado?

✅ Resposta atualizada conforme a Lei nº 14.133/2021:
O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido quando for necessário restabelecer a relação econômica originalmente pactuada, garantindo a justa remuneração do contratado e mantendo o equilíbrio entre as obrigações assumidas e a contraprestação da Administração Pública.

De acordo com o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, o contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em casos de:

Força maior ou caso fortuito;

Fato do príncipe (ato do poder público que afete a execução);

Fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem a execução inviável nas condições inicialmente estabelecidas;

Alterações unilaterais pela Administração que onerem o contratado (art. 130);

Criação, extinção ou modificação de tributos com impacto direto nos custos (art. 134);

Reajustes periódicos previstos em contrato (art. 92 e art. 136 – apostila);

Repactuação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante comprovação analítica de variação dos custos (art. 135).

📌 Procedimento para formalização do pedido:
O contratado deve:

Apresentar pedido formal com a justificativa detalhada do impacto ocorrido;

Anexar planilha de custos comparando os valores originais com os atualizados;

Indicar claramente quais itens estão defasados e apresentar documentação de suporte (como notas fiscais, índices de mercado, acordos coletivos);

Comprovar a relação de causa e efeito entre o evento e o impacto econômico;

Garantir que o pedido seja feito durante a vigência contratual e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).

A Administração analisará o pedido e, se procedente, formalizará o ajuste por termo aditivo (art. 132) ou apostila, se o reajuste estiver previsto no contrato (art. 136).

 

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