Dicas e dúvidas


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Exigência de Capital ou Patrimônio Mínimo

❓ Pergunta:
Fui impedido de participar de uma licitação na Prefeitura porque meu capital social é de R$ 30.000,00, e o edital exigia o mínimo de R$ 150.000,00. Tenho índice de liquidez superior a 7. A Prefeitura pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido? Ela deveria oferecer outras garantias, como fiança ou caução?

✅ Resposta:
Sim, a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo é permitida pela Lei nº 14.133/2021, desde que respeitados os critérios e limites legais.

O Art. 69, § 4º da nova lei estabelece:

“A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

Ou seja, a Administração Pública pode sim exigir esse tipo de comprovação econômico-financeira, desde que a exigência seja compatível com o risco do objeto licitado e esteja devidamente justificada no processo.

Já as garantias contratuais (como caução, fiança bancária ou seguro-garantia) são tratadas separadamente, no Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, e são exigidas após a fase de contratação, não como substituição à exigência de capital mínimo na fase de habilitação.

🟡 Importante:
Se o edital impede a participação com base apenas no capital social e não justifica adequadamente essa exigência, isso pode caracterizar restrição indevida à competitividade e ser passível de impugnação administrativa ou recurso.

 

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