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Dos Crimes e das Penas

❓ Pergunta:
Caso uma empresa esteja declarada inidônea para licitar e, mesmo assim, venha a ser contratada pela Administração Pública, existe alguma penalidade para essa empresa?

✅ Resposta:
Sim. Conforme a Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei nº 8.666/1993, tanto a empresa declarada inidônea quanto o agente público responsável pela contratação podem ser responsabilizados.

De acordo com o Art. 156, inciso IV, da nova Lei de Licitações:

Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar à empresa que:

Apresentar documentação falsa, fraudar a licitação ou se comportar de forma inidônea;

Praticar atos lesivos à Administração Pública;

Ou ainda, participar de licitação ou celebrar contrato mesmo estando impedida ou já declarada inidônea.

Essa sanção:

Impede a empresa de contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

Tem duração de 3 (três) a 6 (seis) anos;

Deve ser precedida de processo de responsabilização, garantindo o direito à ampla defesa (Art. 158).

Além disso, a conduta pode configurar crime previsto no Código Penal (Art. 337-L), que trata da fraude em licitação ou contrato administrativo:

Pena: reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, além de multa.

Portanto, tanto a empresa inidônea que tentar contratar com o poder público quanto o agente que autorizar essa contratação podem ser responsabilizados administrativa e criminalmente pela infração.

 

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