Dicas e dúvidas


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Habilitação

Pergunta: Quais os documentos necessários para participar de uma licitação?

Resposta:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (arts. 62 a 70), a habilitação é a fase em que se verifica a capacidade do licitante para executar o objeto da licitação.

A documentação é definida no edital, mas deve se restringir ao que a lei permite. As exigências se dividem em quatro grupos (art. 62):

Habilitação jurídica (art. 66):

comprovação de existência jurídica da pessoa (ex.: contrato social, estatuto, registro comercial);

quando aplicável, autorização para o exercício da atividade.

Qualificação técnica (art. 67):

profissional habilitado com atestados de responsabilidade técnica;

certidões ou atestados de capacidade operacional;

indicação de pessoal, instalações e equipamentos adequados;

declaração de conhecimento das condições locais de execução;

em alguns casos, atestados de serviços similares prestados em até 3 anos anteriores.

Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68):

inscrição no CPF ou CNPJ;

inscrição em cadastros fiscais (estadual/municipal, se houver);

regularidade com a Fazenda, Previdência, FGTS e Justiça do Trabalho;

comprovação do cumprimento da vedação ao trabalho infantil (art. 7º, XXXIII, CF).

Qualificação econômico-financeira (art. 69):

balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios;

índices econômicos previstos no edital, com justificativa;

certidão negativa de falência;

eventualmente, capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado da contratação.

Além disso:

Só o licitante vencedor apresenta toda a documentação (art. 63, II e III);

O edital pode exigir vistoria prévia ou declaração substitutiva do responsável técnico (art. 63, §§2º a 4º);

A documentação pode ser apresentada em original, cópia ou por meio eletrônico, podendo inclusive ser substituída por registro cadastral (art. 70).

Assim, os documentos de habilitação devem respeitar os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, garantindo que as exigências sejam apenas as estritamente necessárias para comprovar a capacidade do licitante.

 

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