Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Representação

Nossa empresa foi inabilitada em um processo licitação pois julgaram nosso balanço patrimonial, contrário ao que estava no edital. Como entendemos incorreta a inabilitação, entramos com um Recurso Administrativo demonstrando que ocorreu um erro de interpretação. Entretanto, a decisão de nos inabilitar, foi mantida pelo órgão público. Podemos contestar esta decisão? Como?

Resposta:

A empresa pode contestar a decisão de Recurso entrando com uma REPRESENTAÇÃO. Normalmente aplica-se a Representação quando o direito ao Recurso Administrativo não é mais cabível. Ela deve ser encaminhada a Autoridade Competente do órgão para que tome conhecimento dos fatos praticados, motivada por escrito e tem como o único objetivo, apontar as irregularidades praticadas pelo licitante favorecido ou pela administração pública. Lei 8666/93 Art. 109 inciso II.

 

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