Dicas e dúvidas


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Anulação ou Revogação da Licitação

Pergunta:É permitido ao licitante interessado no processo licitatório pedir esclarecimentos ao órgão público no caso de cancelamento de uma licitação?

Sim. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é assegurado ao licitante o direito de se manifestar quando houver anulação ou revogação da licitação.

Conforme dispõe o art. 71, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade (inciso II) ou anulá-la, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável (inciso III).

A revogação deve estar fundamentada em fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do § 2º, enquanto a anulação exige a indicação expressa dos atos viciados, conforme o § 1º.

📝 Importante: nos casos de anulação ou revogação, a lei determina que seja assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º), garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, o licitante prejudicado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 3 dias úteis, contados da ciência da decisão, conforme o art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Assim, o licitante não apenas pode, como tem o direito de questionar a anulação ou revogação da licitação, observados os prazos e procedimentos legais.

 

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