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Anulação ou Revogação da Licitação

Pergunta:
É permitido ao licitante interessado no processo licitatório pedir esclarecimentos ao órgão público no caso de cancelamento de uma licitação?

Resposta:
Sim. Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o licitante pode impugnar, recorrer ou solicitar esclarecimentos à Administração caso ocorra a anulação ou revogação da licitação.

A anulação da licitação deve ocorrer quando for constatada ilegalidade no procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, e deve ser fundamentada por escrito (art. 147, inciso I).

A revogação é possível por razões de interesse público, devidamente justificadas em fato superveniente, relevante e comprovado, também exigindo fundamentação escrita (art. 147, inciso II).

📝 Importante: O licitante prejudicado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 3 dias úteis, a contar da ciência da decisão (art. 165, § 1º), garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, o licitante não apenas pode, como tem direito de questionar a anulação ou revogação, seguindo os prazos e procedimentos previstos na nova legislação.

 

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