Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Dispensa por Valor e Prazos de Divulgação

ergunta:
Ainda existe a modalidade de Carta Convite? E quais são os limites de valor e prazos de divulgação para contratações de pequeno porte?

Resposta:
A modalidade Carta Convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021. Em seu lugar, a nova lei permite:

✔️ Dispensa de licitação por valor, conforme o art. 75, nos seguintes limites:

Até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores;

Até R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.

Esses valores se referem ao valor estimado da contratação, considerado de forma isolada ou no conjunto de despesas da mesma natureza dentro do exercício financeiro.

🔔 Sobre a publicidade:

Mesmo nas contratações diretas por dispensa, deve haver publicação do extrato do contrato em site oficial da Administração e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94.

📝 Importante:
Ao contrário da antiga Carta Convite, que dispensava publicação em imprensa oficial, a nova lei exige ampla transparência, mesmo nas dispensas de licitação por valor.

 

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