Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Comprovação de Capacidade Técnica.

Pergunta:
É lícito exigir que o licitante comprove já possuir as máquinas e equipamentos necessários à execução como condição de habilitação?

Resposta:
Não, como regra geral. De acordo com o Art. 67, III da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá exigir que o licitante indique os recursos disponíveis para a execução, mas não pode exigir que já os possua, mantenha em estoque ou os apresente fisicamente na fase de habilitação, salvo em casos devidamente justificados no edital.

A comprovação da capacidade técnico-operacional deve ser feita por:

Atestados de serviços anteriores de igual complexidade;

Declaração de disponibilidade dos recursos;

Certidões de acervo técnico (CAT), quando aplicável.

📝 Importante: Exigir a propriedade ou localização prévia de equipamentos sem justificativa técnica fere os princípios da isonomia, competitividade e proporcionalidade e pode gerar impugnações ou anulação do certame.

 

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