Dicas e dúvidas


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Cadastramento / Habilitação

Pergunta:
Se não realizarmos o cadastramento no órgão público alguns dias antes da abertura da licitação, ainda poderemos participar?

Resposta:
Sim. De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o prévio cadastramento não é obrigatório para participar de licitações.

A Administração Pública deve aceitar a participação de licitantes não cadastrados, desde que estes apresentem, junto com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme previsto nos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.

O que mudou em relação à regra anterior:

O cadastramento prévio (antes previsto para a modalidade Tomada de Preços na Lei nº 8.666/1993) não é mais obrigatório em nenhuma modalidade;

A Administração poderá manter um Sistema de Registro Cadastral (SRC), mas a inscrição no sistema é facultativa e não impede a participação de quem apresentar a documentação no momento oportuno (art. 86 da nova lei);

Tanto licitantes cadastrados quanto não cadastrados devem atender aos mesmos requisitos de habilitação definidos no edital.

📝 Importante: Mesmo sem cadastro prévio, o licitante deve comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira, conforme os documentos exigidos no edital.

 

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