Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Carta Convite - Minimo de Empresas habilitadas

Carta Convite - Mínimo de Empresas Habilitadas
Pergunta:
Na modalidade Carta Convite, se apenas uma empresa comparecer, a licitação pode continuar?

Resposta:
Essa dúvida não se aplica mais à nova legislação. A modalidade Carta Convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021.
Hoje, a contratação de objetos de menor valor pode ocorrer por dispensa de licitação ou por Pregão ou Concorrência, conforme o caso.

📝 Importante: Não há mais previsão legal para exigência de convite a três empresas ou necessidade de repetição do procedimento por falta de propostas na nova lei.

 

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