Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Da publicidade e acesso as Licitações

Pergunta:
Uma licitação pode ser realizada de forma sigilosa? A quem deve ser garantido o acesso ao seu processo?

Resposta:
Não.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, toda licitação deve ser pública, respeitando os princípios da:

Publicidade (Art. 5º),

Transparência (Art. 5º),

Legalidade, igualdade, motivação e competitividade.

📜 Base legal específica:

Art. 5º: Define a publicidade como um dos princípios fundamentais.

Art. 13: Determina que os atos do processo licitatório são públicos, salvo o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 94: Torna obrigatória a divulgação dos contratos e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

✅ Assim:

Todos os documentos, atos e etapas da licitação devem ser acessíveis ao público em geral;

Restrições de acesso são excepcionais e só podem ocorrer quando comprovadamente necessárias à segurança do Estado ou da sociedade;

A publicidade deve ocorrer também antes, durante e depois da licitação, garantindo o controle social e a fiscalização.

📝 Importante: O desrespeito ao princípio da publicidade pode gerar nulidade da licitação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

 

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