Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Rescisão de Contratos

Pergunta: estamos sem receber a 60 dias. Por esta razão podemos pedir a rescisão de contrato?

Resposta: A Lei de licitações prevê em seu artigo 78 os motivos para rescisão de contrato. No Inciso XV, está previsto a rescisão por motivo de atraso dos pagamentos devidos pela Administração superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. O contratado também pode optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

 

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