Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Exigência de Balanço Patrimonial

❓ Pergunta:
Microempresas (ME) são obrigadas a apresentar o balanço patrimonial para participar de licitações?

✅ Resposta:
Sim. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, todas as empresas, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem apresentar o balanço patrimonial para fins de habilitação econômico-financeira, conforme previsto no art. 69, inciso I da referida lei.

Art. 69, I – “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.”

O balanço patrimonial deve:

Ser extraído da escrituração contábil da empresa;

Estar assinado por contador habilitado e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

Estar devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, com termo de abertura e encerramento do Livro Diário.

Mesmo no caso das ME e EPP, o documento é obrigatório sempre que a modalidade ou o edital exigir comprovação da capacidade financeira, o que é comum nas modalidades Concorrência e Tomada de Preços, entre outras.

No entanto, é importante destacar que essas empresas ainda podem se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na própria Lei 14.133/2021, especialmente no que se refere à regularização fiscal posterior à fase de habilitação, mas não estão isentas da apresentação do balanço patrimonial quando este for exigido.

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita