O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não suspender a licitação da Caixa Econômica Federal estimada em R$ 760 milhões por ano para a contratação de cinco empresas de serviços de publicidade. A Segunda Turma da Corte, porém, identificou duas falhas pontuais no edital.
Uma das impropriedades apontadas foi a ausência de justificativa técnica para a escolha do critério de “melhor técnica”, em vez do modelo de “técnica e preço”. Para o TCU, a Caixa deveria ter apresentado fundamentos que explicassem a opção adotada no processo de contratação.
A segunda falha diz respeito à ausência de previsão de gravação das sessões públicas da licitação. Segundo a Corte, a falta desse registro pode comprometer os princípios de “transparência, motivação, contraditório e ampla defesa”, relata o Estadão.
08/09/2026
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