A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum. Com origem em sugestão aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei – PL nº 6060/2013.
Conforme o texto, os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
A relatora da matéria, deputada Gorete Pereira (PR/CE), destacou que é necessário evitar a ocorrência de irregularidades no processo para manter o ordenamento jurídico sempre efetivo. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara.
Lisura do certame
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição da República destaca que, ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
“Essa igualdade na competição é princípio basilar nos procedimentos licitatórios”, destaca.
Desse modo, conforme o professor, a proposição legislativa apenas positiva algo que já é consolidado doutrinariamente.
“A relação estabelecida por conta dos sócios em comum poderá atentar contra a lisura do processo, devendo ser afastada”, ressalta Jacoby Fernandes.
05/06/2017
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