Comissões aprovam projeto sobre IPI para informática


BRASÍLIA - O Projeto de Lei 3015/04, do Poder Executivo, que concede benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia e informação foi aprovado nesta semana nas Comissões da Câmara de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia com substitutivos de seus relatores.

A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, foi analisada simultaneamente pelas duas comissões.

Esses benefícios estão previstos na Reforma Tributária paralela que tramita na Câmara e deverão vigorar até 2019, em razão da prorrogação por dez anos dos incentivos fiscais atualmente vigentes para a Zona Franca de Manaus, que se extinguiriam em 2013, e dos incentivos aplicáveis ao setor da tecnologia da informação, que se extinguiriam em 2009.

Proposta original

O projeto do Executivo modifica vários artigos da legislação que regulamenta o setor de informática. Além de estabelecer deduções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a medida determina que a aquisição de bens de informática poderá ser realizada por pregão (modalidade de licitação). A proposta também estabelece condições equivalentes de preço como critério de preferência para a aquisição de bens de informática e automação.

A proposta, que altera Lei da Informática, concede a redução do IPI da seguinte forma:

- 80% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2006; - - 75% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2009; e - 70% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2019. Para ter direito à redução, as empresas de informática deverão investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto por ano. Esses investimentos vão sendo reduzidos progressivamente, até 2019. A redução será menor nas regiões do Centro-Oeste e das agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

O texto determina ainda que os resultados econômicos e técnicos das atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser divulgados a cada dois anos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Fazenda; e da Ciência e Tecnologia.

Comissão de Desenvolvimento Econômico

O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), apresentou substitutivo que altera a proposta do Executivo. Segundo ele, a ampliação de prazos prevista no projeto de lei não prevê as mesmas regras para os benefícios concedidos na Zona Franca de Manaus. O deputado lembra que a ampliação dos prazos para a extinção dos benefícios, de 2013 para 2023 na Zona Franca e de 2009 para 2019 no resto do país, mantém a mesma diferença anterior de 4 anos entre um e outro. Ele ressalta, no entanto, que o mesmo não ocorreu com os prazos intermediários de redução dos benefícios. No caso da Zona Franca, os benefícios se mantêm constantes até a sua extinção em 2023. O mesmo não se verifica com os benefícios da Lei de informática, que serão reduzidos gradualmente até 2019.

Pela Lei atual, as reduções dos benefícios serão feitas entre 2001 e 2009. A última redução será de 60% e vai vigorar entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2009, quando ocorrerá a extinção do benefício. Na proposta do Executivo, a última redução dos benefícios está prevista para ocorrer entre 2009 e 2010, mantendo-se daí em diante constante até 2019, ou seja mais nove anos.

Léo Alcântara ressalta que esse diferencial de seis anos constitui uma distorção. “Então propomos alterar o cronograma previsto pelo Executivo para a redução do abatimento dos impostos de uma forma mais consistente com as alterações procedidas na legislação da Zona Franca de Manaus”, afirma. O substitutivo, segundo ele, reduz de nove para cinco anos o prazo para extinção do benefício


20/04/2004

Fonte: Agência Câmara

 

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