Parcerias público-privadas estão na convocação


O projeto de lei do Executivo que regulamenta as parcerias entre o setor público e empresas privadas (PL 2546/03) foi incluído na pauta da convocação extraordinária da Câmara. A proposta estabelece regras diferenciadas para a escolha das empresas participantes de contratos de parceria e maior número de garantias por parte do Poder Público, como a prioridade de pagamento sobre outras obrigações contratuais. A futura lei será aplicada aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Embora crie determinados procedimentos diferentes dos existentes, a atual Lei de Licitações (8666/93) continua válida e subsidiará a nova lei.

PARCERIAS POSSÍVEIS

Poderão ser objeto de Parceria Público-Privada a execução de obra, o desempenho de atividade de competência da administração pública e a prestação total ou parcial de serviço público. Nesse último caso, a parceria será feita por meio de concessão ou permissão e será permitido à administração oferecer contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário. O parceiro privado, entretanto, não poderá assumir competência da administração vedada em lei.

Diferentemente do que ocorre hoje, quando o Poder Público contrata uma obra e paga conforme sua execução, nesse tipo de parceria o setor privado arca com o financiamento total da obra e só depois de pronta começa a receber a amortização do investimento realizado. No caso de uma rodovia, por exemplo, o contratado pode também explorar o pedágio ou serviços ao longo do percurso.

FORMAS DE PAGAMENTO

Os contratos terão duração máxima de 30 anos e os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro, por cessão de créditos não tributários, outorga de direitos sobre bens públicos ou outros meios admitidos em lei. O prazo maior beneficia o setor privado em relação às concessões atuais, renovadas a cada cinco anos. Além da garantia de pagamento preferencial, o projeto prevê que o empenho (reserva do recurso) poderá ser liquidado em favor da instituição que financiou o projeto (um banco, por exemplo), e também poderão ser criados fundos para custear o investimento, capitalizados com dotações do Orçamento, ativos não financeiros ou bens móveis e imóveis.

CONCORRÊNCIA DIFERENCIADA

O projeto inova na forma de escolha da empresa ao permitir uma espécie de competição entre pré-qualificados na modalidade de concorrência. Após a pré-qualificação, os proponentes apresentam novas propostas técnicas e econômicas até a proclamação do vencedor. Esse método poderia inibir a combinação antecipada do vencedor entre os licitantes. Para julgamento das propostas, serão adotados os critérios de menor preço, técnica e preço e menor contraprestação da administração pública.

Para iniciar o processo, o administrador público terá de elaborar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos anos em que durar o contrato e demonstrar a origem dos recursos. Isso terá de ser acompanhado de comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os efeitos financeiros terão de ser compensados, nos anos seguintes, com aumento permanente da receita ou redução permanente da despesa. No Plano de Investimento Plurianual 2004-2007 (PPA) do governo federal há uma previsão de que a iniciativa privada contribua com até R$ 36 bilhões em investimentos de infra-estrutura.

Uma das vantagens desse sistema para o setor público é a inclusão contábil como investimento apenas das parcelas pagas anualmente, possibilitando a execução da obra sem comprometer os limites de investimento impostos pelo ajuste fiscal destinado ao cumprimento de superávits primários (saldo de receitas em relação às despesas não financeiras.


14/01/2004

Fonte: Panorama Brasil

 

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