Justiça nega liminar em ação em que MP contesta regras de licitações da prefeitura


A Vara da Fazenda Pública de Taubaté negou a concessão de uma liminar na ação em que o Ministério Público questiona critérios adotados pela prefeitura em licitações.

Na ação, protocolada em julho de 2018, a Promotoria apontou que a prefeitura, orientada por uma súmula do TCE (Tribunal de Contas do Estado), limitava os efeitos da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação às sanções impostas pelo próprio município, desprezando as penalidades impostas pelos demais entes federativos.

Ou seja, o MP apontou que a prefeitura impedia de participar de certames apenas as empresas que anteriormente deixaram de prestar um serviço para o qual haviam sido contratadas pelo município, ignorando eventuais punições recebidas pelas empresas em contratos com outros órgãos públicos, como outras prefeituras, governos estaduais e governo federal.

Na ação, a Promotoria aponta que essa medida afronta entendimento do STJ(Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.

LICITAÇÕES/ Em 2017, o MP chegou a expedir uma recomendação para que o governo Ortiz Junior (PSDB) adequasse os editais dos processos licitatórios ao entendimento do STJ.

Na ação, a Promotoria narra que a medida foi atendida inicialmente pela gestão tucana, mas que em alguns casos, após impugnações de empresas, o TCE exigiu que a prefeitura revisse os editais, adaptando-os ao seu entendimento.

O MP alega que, caso o entendimento do TCE seja aplicado, isso poderá impedir “a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”, ao expor “o Poder Executivo ao risco de contratar alguém que comprovadamente não preenche os requisitos necessários ao cumprimento dos objetos dos contratos a serem firmados”.

SEM LIMINAR/ Na ação, a Promotoria pede que a prefeitura seja condenada a seguir o entendimento do STJ nas futuras licitações.

Na decisão em que negou a liminar, datada dessa terça-feira, o juiz Paulo Roberto da Silva afirmou que “não há, ainda, um consenso definido na jurisprudência a respeito do tema de modo a exigir”.

O magistrado destacou ainda que “a teoria restritiva poderia pôr em risco o interesse público de ampliar o número de concorrentes em certames, pelo menos neste momento processual”.


16/01/2019

Fonte: Gazeta de Taubaté

 

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